Secretaria de Promoção Social

Secretaria Municipal de Promoção Social

Responsável: Ademir Gregianin Santos

Telefone: 54 3361 4597

e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Lei Municipal n.º 2715 de 15/01/1997
Cria a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, define atribuições e dá outras providencias.
Art. 2.º - É atribuído a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, promover e coordenar as ações relativas a Assistência Social no Município, bem como, fomentar a Política de construção e reforma de casas populares, implantação de lotes urbanizados, trabalhando em consonância com a Lei Municipal n.º 2603/95, oportunizar cursos profissionalizantes a carentes.”

Alterada pela Lei Complementar 040, de 27/03/2007
quando a Secretaria de Habitação foi desvinculada da secretaria de Promoção Social

Alterada pela Lei Complementar 049, de 14-07-2010.
Art. 4.º - Fica ainda, por força da presente Lei, alterada a denominação da então Secretaria Municipal de Assistência Social que passará a existir e funcionar sob a denominação de Secretaria de Promoção Social


Centro de Referência de Assistência Social Promovendo Pessoas – CRAS
Este espaço está organizado para a execução da política municipal de Assistência Social, conforme prevê o Ministério de Desenvolvimento Social, através de seus programas e caderno de orientações.
Através do CRAS são executadas várias ações, entre elas, o Programa de Atenção Integral a Família. Para facilitar a organização das atividades, foram criados projetos dentro deste programa,  tais como: Projeto “Famílias buscando AutoPromoção”, Projeto “ Adolescentes somando Conhecimentos e Dividindo Alegrias”, Projeto “ Orientando Para a Inclusão”,  Grupos de Terceira Idade. As atividades socioassistenciais  previstas na tipificação nacional são realizadas para cada faixa etária através desses projetos.