Bandeira Vermelha: confira as mudanças!

Data Publicação: 07/07/2020 Publicado por: Administrador

Bandeira Vermelha: confira as mudanças!

COMÉRCIO

- Comércio varejista de rua (lojas no geral) de serviços não essenciais - 25% dos trabalhadores – exclusivo para comércio eletrônico, podendo ser realizada apenas tele entrega;
- Comércio varejista de rua produtos essenciais (art. 25 Decreto 3752) – 50% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito/ tele-entrega/ pegue e leve/ Drive-thru;
- Comércio varejista de produtos alimentícios 50% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito/ tele-entrega/ pegue e leve/ Drive-thru;
- Postos de Combustíveis – 75% dos trabalhadores, atendimento presencial restrito sendo vedada a aglomeração;

 

 

INDÚSTRIAS

- Construção Edifícios – 75% trabalhadores, sem atendimento ao público;
- Obras de Infraestrutura - 75% trabalhadores, sem atendimento ao público;
- Serviços de construção - 75% trabalhadores, sem atendimento ao público;
- Alimentos – 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
- Têxteis - 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
- Vestuário - 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
- Madeira - 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
- Impressão e Reprodução - 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
- Metalúrgica - 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
- Móveis - 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;

 

 

SERVIÇOS

- Casas noturnas, Bares e Pubs – FECHADO
- Parques, Praças, Biblioteca, eventos em ambientes fechados e abertos- FECHADO
- Academias: 25% dos trabalhadores, sendo que somente poderá ser atendido um aluno por no mínimo 16m² por pessoa;
- Clubes sociais - 25% dos trabalhadores, sendo que somente poderá ser atendido um aluno por no mínimo 16m² por pessoa;
- Cabelereiro e Barbeiro – 25% dos trabalhadores, sendo que somente atendimento individualizado por ambiente – distanciamento de 4 metros entre clientes.
- Missas e cultos – 30 pessoas;
- Bancos, lotéricas e similares – 50% dos trabalhadores com teleatendimento e presencial restrito;
- Agencia de turismo, passeios e excursões – FECHADO;
- Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares – FECHADO;
- Serviços de Advocacia e Contabilidade – 50% trabalhadores, teleatendimento e presencial restrito;


 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

- Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem auto serviço – 50% trabalhadores, exclusivo tele entrega, pegue e leve e drive-thru;
- Buffet por kg – FECHADO;
- Lanchonetes e padarias – 50% trabalhadores - 50% trabalhadores, exclusivo tele entrega, pegue e leve e drive-thru;
- Hotéis e similares (geral) – 40% dos quartos com presencial restrito;
- Hotéis e similares (beira de estrada e rodovias) – 75% quartos com presencial restrito.

 

Os demais estabelecimentos que não constam neste informativo poderão ser consultados no anexo ao Decreto Municipal 3752/2020, bem como no site do Governo do Estado do RS,  https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.