EDITAL

Data Publicação: 07/12/2019 Publicado por: Assessoria de Imprensa

EDITAL

LEONIR CARDOZO, Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais lhe são conferidas, mormente pelo parágrafo 3º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas no período de 06 de dezembro ao dia 12 de dezembro de 2019, junto a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, as inscrições para sorteio de ocupação de uma unidade habitacional do empreendimento Loteamento Vicentinos II, com recursos provenientes do convênio SEHADUR/DEPRO n°: 1905.2010, celebrando entre o Município de Sarandi e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano.

1.1 - O processo de sorteio para ocupação de uma Unidade Habitacional do empreendimento Loteamento Vicentinos II, neste ano de 2019, obedecerá ao estabelecido neste Edital.

1.2. - Somente será considerado apto a participar da habilitação para sorteio de ocupação de uma unidade habitacional construída dentro do convênio supracitado, o candidato que comprovar, conforme a Lei Municipal n°: 4089, 13 de dezembro de 2011:

I. – Ser maior e capaz, e não possuir imóvel em seu nome;

II. – Residir no município a pelo menos 02 (dois) anos;

III. – Não possuir renda familiar superior a 05 (cinco) salários mínimos;

IV. - Estar Inscrito na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária como postulante a moradia dentro de algum programa habitacional;

V. - Não ter sido contemplado anteriormente por nenhum outro programa habitacional desenvolvido pelo município.

1.3. – Será efetuado sorteio público de todos os candidatos inscritos a beneficiário, que atingirem os critérios supracitados.

1.4. - O imóvel será entregue no estado de conservação que se encontra.

1.5. - A escolha dos beneficiários, com as condições e garantias estabelecidas pela presente Lei, passará pela prévia apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Habitação.

1.6. - Será do Beneficiário contemplado a obrigatoriedade de pagar junto ao Município de Sarandi - RS, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em até 120 meses, as respectivas prestações do imóvel, as quais correspondem ao valor da contrapartida.

 

1.7. - Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Sarandi (RS), 05 de dezembro de 2019.

Leonir Cardozo

Prefeito Municipal