• Home
  • Notícias
  • Inscrição para habilitação em processo de concessão perpétua e a título oneroso de lóculos funerários disponibilizados junto ao Cemitério Municipal

Inscrição para habilitação em processo de concessão perpétua e a título oneroso de lóculos funerários disponibilizados junto ao Cemitério Municipal

Data Publicação: 15/07/2020 Publicado por: Administrador

LEONIR CARDOZO, Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais lhe são conferidas, mormente pelo parágrafo 3º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas no período de 1º/08/2020 a 31/10/2020, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, as inscrições para o processo de concessão perpétua, a título oneroso, de 30 (trinta) unidades de Lóculos Funerários (compartimentos dispostos verticalmente utilizado para a inumação de apenas um corpo), no novo espaço que para isso foi construído no Cemitério Municipal João Soares, conforme mapa anexo.


1.1. - Somente será considerado apto a participar do processo para a concessão perpétua de Lóculos Funerários junto ao Cemitério Municipal João Soares, o interessado que comprovar:

I. – Ser maior e capaz, e não possuir o registro em seu nome de terreno/lote no Cemitério Municipal, construído ou não;

II. – Comprovar residir no município;

III. – Efetuar depósito bancário em favor do município, na conta bancária nº 7036-X, do Banco do Brasil, Agência 0501-0 de Sarandi, do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada Lóculo Funerário que pretender adquirir, limitando ao número máximo permitido.

Obs. O valor do Lóculo Funerário, para fins de concessão perpétua a título oneroso, foi estabelecido com base no custo de construção junto ao Cemitério Municipal.
1.2. Será contemplado com a concessão perpétua de uso de Lóculo(s) existentes junto ao Cemitério Municipal João Soares, o interessado que tempestivamente habilitar-se no processo, satisfazendo as condições para isso estabelecidas.

1.3. – Caso não tenha existido o número de interessados suficientes dentro do prazo das inscrições de que trata o presente Edital, o processo perdurará até o preenchimento do número de Lóculos disponibilizados.

1.4. - A concessão perpétua e a título oneroso de Lóculos, com as condições e garantias estabelecidas neste edital, será formalizada por meio de Termo de Concessão.

1.5. – A preferência na escolha do Lóculo (localização) dar-se-á segundo a própria ordem em que se deu a habilitação.

1.6. – Cada grupo familiar terá direito de habilitar-se na concessão perpétua de um número máximo de dois Lóculos Funerários.

1.7. – Os Lóculos não serão passíveis de aquisição por funerárias e nem poderão ser transferidos, a qualquer título, pelos contemplados a terceiros.

1.8. – Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Sarandi(RS), 14 de julho de 2020.
Leonir Cardozo
Prefeito Municipal

 

Documento completo!