MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA O FECHAMENTO DO COMÉRCIO ATÉ 15 DE ABRIL
O Ministério Público Estadual enviou uma recomendação ao Município de Sarandi, para que cumpra o determinado no Decreto Estadual Nº55.154, posteriormente alterado pelo Decreto Estadual Nº55.162, no qual há uma vedação taxativa sobre o funcionamento do comércio, sendo que só está autorizado o funcionamento do comércio que estiver atendendo situações relativas a medicamentos, alimentação e higiene, ou seja, os estabelecimentos não denominados como essenciais deverão permanecer fechados até o dia 15 de abril.
Assim, houve alteração e acréscimo no artigo 7º, § 2º e acréscimo do § 3º do Decreto Nº3697, sendo alterado pelo Decreto Nº3702. Ainda, por conta do Decreto Nº3700, emitido na data de 06/04/2020 houve a abertura de estabelecimentos como Salões de Beleza, barbearias, estéticas e academias, que podem seguir atendendo os clientes de forma individual e atendendo as medidas de higienização e proteção ao Covid19.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º, § 2º e acrescenta o § 3º do Decreto Executivo 3697 de 02/04/2020, em razão do decreto de calamidade pública em todo o território do Município de Sarandi -RS para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências com a seguinte redação:
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Art. 7º
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- 2º ...
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II - à abertura de estabelecimentos ligadas a área de alimentação, medicamentos e higiene adquiridos previamente, por meio eletronico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas;
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- 3º Os demais estabelecimentos comerciais, que não relacionadas a venda de produtos de alimentação, higiene e medicamentos deverão se manter fechados até o dia 15/04/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 07 DE ABRIL DE 2020.