Obrigatório o uso de máscaras para todos os habitantes do Município
Reitera a declaração do estado de calamidade pública, dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de COVID-19 (Novo Coronavirus) e dá outras providências no município de Sarandi-RS.
LEONIR CARDOZO, Prefeito Municipal de Sarandi, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 23, II da CF/88 e Art. 104 da Lei Orgânica do Município ,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Manual de Boas Práticas para contenção da disseminação e contaminação do covid-19, elaborado pelos Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3697, 3702 e 3708 todos de abril de 2020.