Prefeitura de Sarandi adota turno único

Data Publicação: 11/11/2014 Publicado por: Assessoria de Imprensa

Prefeitura de Sarandi adota turno único

Expediente será das 07:30 às 13:30 

Mediante a redução de repasses do Governo Federal, a Administração Municipal irá adotar algumas ações de redução de custos nesta reta de final de ano para o fechamento das contas do exercício de 2014.

Dentre estas, foi estabelecido que a partir do dia 12 de novembro os servidores da Prefeitura Municipal irão realizar Turno Único, entre às 07:30 e 13h30min. O turno único foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores na última segunda-feira, dia 10.

Conforme o prefeito Paulo Kasper, esta medida possibilitará a redução de gastos com energia elétrica, água, horas-extras, telefone, combustível e gastos com manutenção de máquinas e equipamentos. “Com a adoção do Turno único, poderemos concluir o exercício 2014 com nossas contas em dia, observando e cumprindo à Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse.

O prefeito Kasper ainda lembra que o município de Sarandi adotou medidas de redução de despesas este ano, mas a mais efetiva foi tomada ainda o mês de janeiro de 2013, ocasião que o líder do Executivo anunciou o corte permanente de diárias, seja para prefeito, vice ou qualquer funcionário da prefeitura. Esta ação vigora na administração municipal desde então. “Através de diversas ações de contenção de despesas e agora, através do turno único acreditamos que iremos fechar o ano com as contas em dia, mesmo realizando diversas obras e ações benéficas à população durante 2014. Nós não somos fãs do turno único, mas necessitamos dele para gerar economia, principalmente na reta final do ano, momento em que os recursos são escassos”, finalizou Kasper.

Os serviços relacionados à saúde pública, CAMS (Postão) funcionará normalmente, ou seja, durante as 24 horas do dia, os 7 dias da semana. As escolas, creches e ESFs funcionarão também no turno normal, manhã e tarde.

O Turno Único entra em vigor nesta quarta-feira, dia 12 de novembro, e perdurará até o dia 31 de janeiro de 2015 , podendo ser sustado a qualquer momento, quando existir motivo imperioso para tanto. 

P.M.Sarandi - Joel De Brito