PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ASSISTENTE SOCIAL

Data Publicação: 16/07/2019 Publicado por: Assessoria de Imprensa

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ASSISTENTE SOCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

EDITAL DE PROCESSO PÚBLICO SIMPLIFICADO N.º 001/2019 – S.M.P.S

 

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

 

 

Leonir Cardozo, Prefeito Municipal de Sarandi – RS, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no Decreto Executivo n.º 3054, de 29 de abril de 2014 e outros atos regulamentados, visando a contratação temporária de 06 meses podendo ser prorrogado por igual período para o cargo de Assistente Social (01 vaga), conforme Lei Municipal n° 4849 de 04 de junho de 2019, para a Secretaria de Promoção Social sendo que a comissão que irá organizar este processo seletivo foi nomeado pela portaria 6711 de 03 de julho de 2019, e esta comissão comunica aos interessados que está procedendo ao Processo Seletivo Simplificado / Análise de Currículos/Entrevista, para fins de seleção na referida função, conforme quadro demonstrativo abaixo:

Vagas

Função

Carga Horária

Valor

01

Assistente Social

20 hs

R$ 1.500,00

 

  • Inscrições
    • Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais.

 

  • – O candidato deverá inscrever-se junto a Secretaria Municipal de Promoção Social, sito a Avenida Expedicionário S/N fundos campus UPF, Sarandi – RS, em horário de entre os horários, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 15:30 horas, no período de 08/07/2019 a 12/07/2019 no momento da inscrição será informado ao candidato a data e hora de sua entrevista que ocorrera entre os dias 15/07/2019 e 17/07/2019, o candidato ao se inscrever deve estar munido de documentos originais e xerox, conforme segue:

 

  • Documentos necessários para a inscrição:

- Comprovante de Residência;

- RG (carteira de identidade)

- CPF;

- 01 foto 3x4;

- Certificado/Diploma de Formação de Serviço Social;

- Certificados/ Diplomas de Especialização;

- Currículo devidamente preenchido;(anexo 01)

- Declaração do candidato de que possui disponibilidade para exercer suas funções com carga horária de 20 horas semanais, no período de expediente da prefeitura.

- Certidão negativa Cível e criminal das esferas Estadual e Federal, comprovando que o candidato não possui registro de antecedentes, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

 

  • – Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mails, internet ou outra modalidade eletrônica, torpedo e assemelhados, tampouco em caráter condicional.

 

  • Encerrado o prazo fixado no edital para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

 

  • Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, de acordo com o estabelecido no artigo 14 do decreto n.º 3054.

 

 

  • – Requisitos para participação do Processo Seletivo:

 

  • – Idade Mínima: 18 anos, na data de encerramento das inscrições;

 

  • Formação concluída para o cargo. Curso Superior de Serviço Social

 

  • Não ter antecedentes criminais nos alvarás de folha corrida;

 

  • – Comissão de Seleção:

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de comissão nomeada por Portaria do Senhor Prefeito Municipal, que realizará atos e decisões inerentes ao presente processo Seletivo Simplificado.

 

  • – Critérios para a Seleção:

O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise dos currículos apresentados e posterior entrevista com secretário da pasta, bem como com a presença de uma assistente social e uma psicóloga do município.

4.1 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

 

4.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos no edital; e serão aceitos títulos a partir de 2014 até o presente momento;

 

4.3 Nenhum título receberá dupla valoração;

 

4.4 O candidato entregará o currículo com os respectivos títulos no ato da inscrição, momento também em que será entrevistada pelas pessoas já mencionadas, devendo observar o modelo integrante do edital;

 

4.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados como também por avaliação da entrevista, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios,

Especificação

Título

Pontuação unitária

Pontuação Total

Curso de Nível Superior específico na área de Assistente Social

Certificado de conclusão

20

20

Curso de Pós-Graduação/Especialização

Certificado de Conclusão de acordo com n° de horas

20

 Máximo 40 pontos

 

Certificados de participação de cursos de formação na área

Certificado de participação Mínimo 05 horas, máximo de 04 certificados

5

20

Entrevista com secretário municipal, psicóloga e assistente social do município

1-    Análise de experiencia;

2-    Desenvoltura, comunicação e perfil profissional

 

20

20

 

 

  • Homologação das Inscrições Análise dos Currículos, entrevista e Divulgação dos Resultados:

 

5.1 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos da Seção III do Decreto 3054, a Comissão terá o prazo de três dias para reunir-se em sessão pública e única        19/07/2019        com o objetivo de analisar a documentação apresentada pelos candidatos, os currículos e certificados, como a ficha de entrevista e então proceder a   totalização das notas e o resultado preliminar .

 

5.2        Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas será o resultado preliminar publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos no edital.

 

5.3 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

5.3.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

 

5.3.2 Sorteio em ato Público.

 

  1. Do Recurso

 

6.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

 

6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

 

6.3 Será possibilitada vista da avaliação da entrevista bem como a da análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

 

6.4 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

6.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

6.6 A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

 

  1. Divulgação do resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

 

7.1 Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado e transcorrido o prazo sem a interposição de Recurso, será ele encaminhado ao Prefeito Municipal para a homologação, no prazo de um dia.

 

7.2 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado data de divulgação do resultado final dia 26/07/2019.

 

Sarandi, 05 de julho de 2019

 

 

_______________________

Leonir Cardozo

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 01

CURRICULUM VITAE

 

DIGITE AQUI SEU NOME COMPLETO

 


CURRICULUM VITAE


Identificação

Nome Completo:
Data de Nascimento:                                              Nacionalidade:                                  Estado Civil:            

CTPS número / série:                                              RG:                                                         CPF:
Endereço Completo:
Telefone residencial:                                              Celular:                                                 Telefone recado:


Objetivo Profissional


Especificar qual seu objetivo na área, dentro da área de assistência social.


Formação Acadêmica

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Experiência Profissional

Em ordem cronológica decrescente, apresentar a nome das empresas que trabalhou, período trabalhado (mês e ano de admissão e mês e ano de demissão) e as principais atividades que desempenhava.

Se você não possui experiência profissional, remova este item.

Cursos
Citar somente os cursos realizados com respectivos períodos (com mais de 08 horas) para máximo de 05 totalizando 40 horas.