Pela presente e de acordo com a Lei da transparencia e da informação, solicito que me informem os valores devolvidos pela Camara de Vereadores Legislativo) ao executivo (Prefeitura) como sobras de recursos e para quem foram redirecionados estes valores de acordo com solicitação ou recomendação do próprio legislativo, direcionando estes valores para finalidades especificas.
Etelvino Pilonetto
ESCLARECIMENTO SOBRE FORMA DE APURAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Primeiramente cabe esclarecer que os valores a serem repassados ao Poder Legislativo estão previstos no art. 29-A da CF/88.
No referido artigo fica estabelecido os limites de despesa por Poder Legislativo municipal que varia conforme a população de cada município.
Então o limite do total da despesa da Câmara de vereadores fica definido da seguinte forma:
7% - Município com população de até 100.000 habitantes
6% - Município com população entre 100.000 e 300.000 habitantes
5% - Município com população entre 300.001 e 500.000 habitantes
4,5% - Município com população entre 500.001 e 3.000.000 habitantes
4% - Município com população entre 3.000.001 e 8.000.000 habitantes
3,5% - Município com população acima de 8.000.001 habitantes
Sendo assim o Poder Legislativo do nosso município poderá utilizar até 7% (sete por cento).
Posteriormente é preciso compreender o que compõe a base de cálculo para apuração dos valores, que também está previsto no art. 29-A da CF/88. Desta forma a legislação diz que: Devem compor a base de cálculo para fins de aplicação dos limites previstos no art. 29-A as seguintes receitas realizadas no exercício anterior:
I. RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL: Impostos (IPTU, ITBI e ISSQN), Taxas, Contribuições de Melhoria, Juros e Multas das receitas tributárias, Receita da Dívida Ativa Tributária, juros e multas da dívida ativa tributária;
II. RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS: IOF sobre o ouro (§5º, Art. 153), IRRF, ITR, IPVA e ICMS (Art. 158), FPM e CIDE (Art. 159).
Sendo assim no exercício de 2016 a base de cálculo será a arrecadação de 2015; o exercício de 2017 a base de cálculo será a arrecadação de 2016 e o exercício de 2018 a base de cálculo será a arrecadação de 2017 e assim por diante para os demais exercícios.
Exercício 2016:
Para o exercício de 2016 a base de cálculo pode ser confirmada no seguinte endereço do Tribunal de Contas do Estado(páginas 35 a 39): http://portal.tce.rs.gov.br/pcdi2/relatorios-recibos-envio.action?&cdOrgao=60100&ano=2016
Neste relatório foi apurada uma base de cálculo em 2015 de R$38.709.057,48(trinta e oito milhões, setecentos e nove mil, cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos) e este valor atualizado ficou em R$41.096.856,75(quarenta e um milhões, noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Desta forma poderia ser utilizado até 7% (sete por cento) da referida base de cálculo, que seria R$2.876.779,97(dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos).
O orçamento aprovado para o Poder Legislativo para 2016 foi de R$2.694.388,53(dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
O valor efetivamente repassado pelo Poder Executivo ao Legislativo foi de R$2.083.119,62(dois milhões, oitenta e três mil, cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos).
Exercício 2017:
Para o exercício de 2017 a base de cálculo pode ser confirmada no seguinte endereço do Tribunal de Contas do Estado(páginas 36 a 39):
http://portal.tce.rs.gov.br/pcdi2/relatorios-recibos-envio.action?&cdOrgao=60100&ano=2017
Neste relatório foi apurada uma base de cálculo em 2016 de R$41.936.011,59(quarenta e um milhões, novecentos e trinta e seis mil, onze reais e cinquenta e nove centavos) e este valor atualizado ficou em
R$43.258.207,01(quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sete reais e um centavos). Desta forma poderia ser utilizado até 7%(sete por cento) da referida base de cálculo, que seria R$3.028.074,49(três milhões, vinte e oito mil, setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
O orçamento aprovado para o Poder Legislativo em 2017 foi de R$2.828.729,96(dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos).
O valor efetivamente repassado pelo Poder Executivo ao Legislativo foi de R$2.183.637,50(dois milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Para 2018 informamos que o fechamento anual será entregue ao Tribunal de Contas do Estado no mês de janeiro de 2019.
Sarandi, 05 de novembro de 2018.
Liciane Wuttke
Contadora CRC/RS 57597