Protocolo
970390
Data
27/10/2018 11:35:18
Mensagem

Para complementar o pedido de INFORMAÇÃO PROTOCOLO 793266 DE  25/10/2018 refere-se ao periodo de 2016- 2017 e 2018 até a presene data.

 

Etelvin o Pilonetto

Data Resposta
06/11/2018
Resposta

ESCLARECIMENTO SOBRE FORMA DE APURAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Primeiramente cabe esclarecer que os valores a serem repassados ao Poder Legislativo estão previstos no art. 29-A da CF/88.
No referido artigo fica estabelecido os limites de despesa por Poder Legislativo municipal que varia conforme a população de cada município.
Então o limite do total da despesa da Câmara de vereadores fica definido da seguinte forma:
7% - Município com população de até 100.000 habitantes
6% - Município com população entre 100.000 e 300.000 habitantes
5% - Município com população entre 300.001 e 500.000 habitantes
4,5% - Município com população entre 500.001 e 3.000.000 habitantes
4% - Município com população entre 3.000.001 e 8.000.000 habitantes
3,5% - Município com população acima de 8.000.001 habitantes
Sendo assim o Poder Legislativo do nosso município poderá utilizar até 7% (sete por cento).
Posteriormente é preciso compreender o que compõe a base de cálculo para apuração dos valores, que também está previsto no art. 29-A da CF/88. Desta forma a legislação diz que: Devem compor a base de cálculo para fins de aplicação dos limites previstos no art. 29-A as seguintes receitas realizadas no exercício anterior:
I. RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL: Impostos (IPTU, ITBI e ISSQN), Taxas, Contribuições de Melhoria, Juros e Multas das receitas tributárias, Receita da Dívida Ativa Tributária, juros e multas da dívida ativa tributária;
II. RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS: IOF sobre o ouro (§5º, Art. 153), IRRF, ITR, IPVA e ICMS (Art. 158), FPM e CIDE (Art. 159).
Sendo assim no exercício de 2016 a base de cálculo será a arrecadação de 2015; o exercício de 2017 a base de cálculo será a arrecadação de 2016 e o exercício de 2018 a base de cálculo será a arrecadação de 2017 e assim por diante para os demais exercícios.
Exercício 2016:
Para o exercício de 2016 a base de cálculo pode ser confirmada no seguinte endereço do Tribunal de Contas do Estado(páginas 35 a 39): http://portal.tce.rs.gov.br/pcdi2/relatorios-recibos-envio.action?&cdOrgao=60100&ano=2016
Neste relatório foi apurada uma base de cálculo em 2015 de R$38.709.057,48(trinta e oito milhões, setecentos e nove mil, cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos) e este valor atualizado ficou em R$41.096.856,75(quarenta e um milhões, noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Desta forma poderia ser utilizado até 7% (sete por cento) da referida base de cálculo, que seria R$2.876.779,97(dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos).
O orçamento aprovado para o Poder Legislativo para 2016 foi de R$2.694.388,53(dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
O valor efetivamente repassado pelo Poder Executivo ao Legislativo foi de R$2.083.119,62(dois milhões, oitenta e três mil, cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos).
Exercício 2017:
Para o exercício de 2017 a base de cálculo pode ser confirmada no seguinte endereço do Tribunal de Contas do Estado(páginas 36 a 39):
http://portal.tce.rs.gov.br/pcdi2/relatorios-recibos-envio.action?&cdOrgao=60100&ano=2017
Neste relatório foi apurada uma base de cálculo em 2016 de R$41.936.011,59(quarenta e um milhões, novecentos e trinta e seis mil, onze reais e cinquenta e nove centavos) e este valor atualizado ficou em
R$43.258.207,01(quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sete reais e um centavos). Desta forma poderia ser utilizado até 7%(sete por cento) da referida base de cálculo, que seria R$3.028.074,49(três milhões, vinte e oito mil, setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
O orçamento aprovado para o Poder Legislativo em 2017 foi de R$2.828.729,96(dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos).
O valor efetivamente repassado pelo Poder Executivo ao Legislativo foi de R$2.183.637,50(dois milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Para 2018 informamos que o fechamento anual será entregue ao Tribunal de Contas do Estado no mês de janeiro de 2019.
Sarandi, 05 de novembro de 2018.
Liciane Wuttke
Contadora CRC/RS 57597