A LEI N.º 4850, deu ao contribuinte de Sarandi o benefício de 100% de juros e multa, ao quitar os seus débitos até 30 de agosto. Entretanto, com a LEI N.º4898 houve uma alteração e uma prorrogação deste benefício, ou seja, os contribuintes podem quitar seus débitos até o dia 30 de outubro.