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Contribuinte tem até 30 de julho para quitar dívidas ativas com 100% de anistia de juros e multas

Data Publicação: 10/07/2017 Publicado por: Assessoria de Imprensa

Contribuinte tem até 30 de julho para quitar dívidas ativas com 100% de anistia de juros e multas

O município de Sarandi, através da Lei N.º 4572, de 25 de janeiro de 2017, possibilita uma grande oportunidade para que os contribuintes em dívida ativa, possam quitar seus débitos junto a fazenda municipal. A referida Lei concede anistia de juros e multas de débitos inscritos em Dívida Ativa do Município de Sarandi, ajuizados ou não.

Através desta atitude legalmente tipificada, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem, em única parcela, o total dos seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal, no percentual de 100% até 30 de julho de 2017, e no percentual de 50% até 30 de outubro de 2017. A concessão também tem vigência sobre o saldo de parcelamentos existentes. Cabe salientar que esta Lei que concede anistia de multas e juros, não deverá ser reeditada, portanto, os devedores que não estiverem em dia para com o tesouro municipal terão seus nomes negativados por força de Lei.

O contribuinte com dívidas ajuizadas, deverá apresentar junto à Fazenda Pública Municipal, comprovante de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados pela Justiça.

De acordo com o secretário da fazenda, Edson Roberto Sarturi a anistia permite a regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes, possibilitando a anistia, que é uma espécie de perdão dos juros e multas inerente aos débitos.

O prefeito Leonir Cardozo, afirma que tal medida de pagamento dos débitos, dentro do exercício de 2017, proporciona justiça social de várias formas, pois facilita o pagamento de quem se tornou inadimplente e permite a recomposição dos cofres públicos municipais. O prefeito ressalta que tal ação, além de beneficiar o contribuinte, deverá aumentar a arrecadação do município e neste momento difícil é fator essencial para permitir o funcionamento de serviços básicos da municipalidade, como saúde, educação e obras.

P.M.Sarandi - Joel De Brito