• Home
  • Notícias
  • Decreto Municipal nº 3809 - Declara “Situação de Emergência” na zona rural do município de Sarandi em decorrência da estiagem

Decreto Municipal nº 3809 - Declara “Situação de Emergência” na zona rural do município de Sarandi em decorrência da estiagem

Data Publicação: 22/10/2020 Publicado por: Administrador

Considerando que o município foi e está sendo atingido pelos efeitos de uma estiagem que provocou e tem provocado sérios danos em toda a área rural, especialmente com grandes e graves perdas nas lavouras de milho grão e milho silagem, na produção de leite, e derivados, bem como na produção e comercialização de gado de corte, inclusive já com a falta de água em determinados lugares para saciar os animais, e para a irrigação de culturas de subsistências;
considerando que os prejuízos impostos pela estiagem afetam de forma direta e irreparável a matriz produtiva do município no setor primário, e isto traz consequências e acarreta perdas para todos os demais setores que compõem a economia;
considerando que a estiagem já começou a impor o racionamento de água também para o consumo humano em todas as comunidades do interior;
considerando que esta situação atinge mais de 1.900 pessoas, entre produtores e suas famílias, conforme prévio levantamento da EMATER, e isso os tem trazido expressivos prejuízos financeiros;
considerando que a EMATER, a Secretaria da Agricultura, e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, deste Município, sugerem que o município declare situação de emergência em razão da estiagem;
considerando a urgente necessidade do Poder Público intervir nas propriedade rurais, para, no que for possível, socorrer os agricultores, sobretudo com serviços de máquinas para limpeza de fontes, limpeza e aprofundamento de açudes, e abertura de pequenos reservatórios para captação de água a ser utilizada principalmente para saciar a sede dos animais, e também com a aquisição e disponibilização de materiais como: canos de PVC, bombas d’água, e outros materiais necessários a garantia do funcionamento dos sistemas simplificados de abastecimento de água;
considerando que de acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, o ocorrido com dimensionado como Nível II:

DECRETA

Art. 1° - Fica declarada Situação de Emergência em razão da estiagem em toda a zona rural do município, conforme especificado no laudo técnico da EMATER que quantifica as perdas, e em outros documentos que a ele venham a se somar.
Parágrafo Único: a situação de anormalidade é válida para todo o interior do município de Sarandi.
Art. 2° - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação da Defesa Civil local.
Art. 3° - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo Único: Essas atividades serão coordenadas pela Defesa Civil Municipal.
Art. 4° - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

VER DECRETO COMPLETO