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Município acata Decreto estadual, Mas dá Alternativas (Decreto Retificado)

Data Publicação: 02/04/2020 Publicado por:

Município acata Decreto estadual, Mas dá Alternativas (Decreto Retificado)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO MUNICIPAL 3697 DE 02 DE ABRIL DE 2020

Confira os principais pontos do Decreto Municipal 3697 de 02 de Abril de 2020, e entenda como funcionará o comercio e prestação de serviços no Município de Sarandi - RS.

Disposições gerais:

  • Fica determinado o isolamento social de todos os habitantes do município, podendo haver circulação apenas para tomar providências relativas à subsistência própria e de suas famílias.
  • Fica proibida a circulação de idosos com mais de 60 anos e pessoas que estão no grupo de risco.
  • Ficam interditados, no território do Município praças, parques públicos, bem como ginásios públicos e privados.
  • Estabelecimentos comerciais: fica proibida a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário,dos estabelecimentos comerciais situados no território do Município de Sarandi.
  • Restaurantes: fica autorizado o funcionamento de restaurantes, por serem considerados serviços essenciais, podendo funcionar com atendimento ao público até as 22horas, desde que atendidas todas as medidas do art. 6º, em especial, se houver consumo de alimentos e bebidas no local, as de higienização e diminuição das mesas no local, garantindo distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, sendo que preferencialmente deverão atender pelo sistema tele-entrega, drive-thru ou retirada no balcão.
  • Padarias, bares e lanchonetes: autorizados a funcionar apenas com tele-entrega, drive-thru ou retirada em balcão de produtos, ficando proibido a utilização de espaços internos e a colocação de mesas/cadeiras nas calçadas para atendimento dos clientes.
  • Casas Noturnas, Pubs, Bares Noturnos: Fica proibido o funcionamentos de casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares.
  • Serviços de Salão de Beleza, Estética e Academias: Fica proibido o funcionamento dos prestadores de serviço de salão de beleza, estética e academias
  • Velórios: Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 20% (vinte por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
  • Supermercados e mercearias: Fica autorizado aos supermercados o funcionamento , eis se tratar de serviços essenciais.
  • Reuniões, eventos e cultos: Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, com mais de trinta pessoas, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes. 
  • Lojas de conveniência: As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, ressalvadas as localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular, apenas no intervalo compreendido entre às 7h e às 19h, sendo proibida a abertura aos domingos, bem como, em qualquer localização, dia e horário, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos de combustíveis e suas lojas, abertos e fechados. 
  • Aulas, cursos e treinamentos presenciais: Ficam suspensas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais,e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em todo o território do Município de Sarandi, até o dia 30 de abril de 2020.
  • Hotéis e similares: fica proibido o funcionamento de serviços hoteleiros, pousadas, motéis e similares.
  • Atividades essenciais ao transporte de carga de bens essenciais: As autoridades estaduais ou municipais não poderão determinar o fechamento dos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos, bem como serviços dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças, combustíveis, alimentação e hospedagem a transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA