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Prorrogação do prazo de vencimento das obrigações tributárias e não tributárias

Data Publicação: 03/04/2020 Publicado por:

Prorrogação do prazo de vencimento das obrigações tributárias e não tributárias

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam prorrogados os prazos de vencimento das obrigações tributárias e não tributárias do calendário de 2020, em razão da situação de calamidade no Município de Sarandi decorrente da pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), passando a respeitar as seguintes datas:

Ø IPTU e Coleta de Lixo, em cota única com desconto de 10% com vencimento originalmente previsto para 10/04/2020, prorrogado para o dia 10/07/2020.

Ø IPTU e Coleta de Lixo, em parcelas com vencimentos originalmente previstos para 10/05/2020, 10/07/2020, 10/09/2020 e 10/11/2020, prorrogados para 10/08/2020, 10/09/2020, 10/10/2020 e 10/11/2020.

Ø Contribuição de Melhoria, com vencimentos originalmente previstos para abril, maio e junho de 2020 prorrogados por (03) três meses.

Ø Financiamento habitacional, com vencimentos originalmente previstos para abril, maio e junho de 2020 prorrogados por (03) três meses.

Ø Parcelamento de Tributos Municipais, com vencimentos originalmente previstos para abril, maio e junho de 2020 prorrogados por (03) três meses.

Ø Dívidas Diversas com vencimentos originalmente previstos para abril, maio e junho de 2020 prorrogados por (03) três meses.

Ø Taxa de Licenciamento Ambiental com vencimentos originalmente previstos para abril, maio e junho de 2020 prorrogados por (03) três meses.

Ø Taxa de Fiscalização Ambiental com vencimentos originalmente previstos para abril, maio e junho de 2020 prorrogados por (03) três meses.

Ø Taxa de Vistoria, em sua 2ª parcela originalmente prevista para 30/06/2020, prorrogado para 30/09/2020.

Ø Taxa de Vistoria, com vencimentos originalmente previstos para abril, maio e junho de 2020 prorrogados por (03) três meses.

Ø Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Fixo, em sua 2ª parcela originalmente prevista para 30/06/2020, prorrogado para 30/09/2020.

Ø Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Fixo, com vencimentos originalmente previstos para abril, maio e junho de 2020 prorrogados por (03) três meses.

Ø Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Variável, do período de apuração Março/2020, Abril/2020 e Maio/2020, com vencimentos originalmente previstos para 15/04/2020, 15/05/2020, 15/06/2020, prorrogados para 15/07/2020, 15/08/2020 e 15/09/2020.

 

Decreto_Executivo_3698-2020