MUNICÍPIO AUTORIZA ATENDIMENTO INDIVIDUAL
Após uma reunião realizada na Prefeitura de Sarandi, com profissionais ligados à academias, salões de beleza, barbearias e estéticas, o Governo Municipal confeccionou e divulgou um novo decreto que autoriza de forma individual, o atendimento em barbearias, salões de beleza, estéticas e academias.
Confira as principais medidas do Decreto Municipal nº3700.
Seção V
Dos Serviços de Salão de Beleza, Barbearias, Estética e Academias
Art. 10. Fica autorizada a abertura dos Salões de beleza, barbearias e similiares, desde que o atendimento seja individualizado por profissional prestador do serviço, com horário previamente agendado, vedada a aglomeração de pessoas em salas de espera com as medidas de higiene abaixo expostas:
I - higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.), preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;
II - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, os forro e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
III - manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
IV - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
V - manter disponível "kit" completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;
VI - manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus);
Parágrafo único - As academias deverão se manter fechadas, exceto em casos que os atendimentos que estejam relacionados a saúde, tais como fisioterapia, pilates, musculação se tais atividades sejam realizadas a recomendações médicas, sendo que nesse caso o atendimento somente deverá ocorrer de forma individual (atendimento de no máximo dois alunos por hora) respeitado o limite mínimo de distância de 2m de um aluno a outro, além das regras sanitárias estabelecidas acima, devendo ainda após a utilização de cada equipamento pelos alunos, ser imediatamente higienizado com álcool 70(setenta por cento).