MUNICÍPIO AUTORIZA ATENDIMENTO INDIVIDUAL

Data Publicação: 06/04/2020 Publicado por:

MUNICÍPIO AUTORIZA ATENDIMENTO INDIVIDUAL

Após uma reunião realizada na Prefeitura de Sarandi, com profissionais ligados à academias, salões de beleza, barbearias e estéticas, o Governo Municipal confeccionou e divulgou um novo decreto que autoriza de forma individual, o atendimento em barbearias, salões de beleza, estéticas e academias.

Confira as principais medidas do Decreto Municipal nº3700.

Seção V

Dos Serviços de Salão de Beleza, Barbearias,  Estética e Academias

 

Art. 10. Fica autorizada a abertura dos Salões de beleza, barbearias e similiares, desde que o atendimento seja individualizado por profissional prestador do serviço, com horário previamente agendado, vedada a aglomeração de pessoas em salas de espera com as medidas de higiene abaixo expostas:

I - higienizar, após cada uso, durante o período  de funcionamento e  sempre quando do início  das  atividades,  as superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.), preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;

II - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, os  forro  e  o  banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

III - manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;

IV - manter locais de circulação e áreas comuns com  os  sistemas de ar condicionados  limpos (filtros  e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura,  contribuindo  para  a  renovação de ar;

V - manter disponível "kit" completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;

VI - manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus);

Parágrafo único  - As academias deverão se manter fechadas, exceto em casos que os atendimentos que estejam relacionados a saúde, tais como fisioterapia, pilates, musculação se tais atividades sejam realizadas a recomendações médicas, sendo que nesse caso o atendimento somente deverá ocorrer de forma individual (atendimento de no máximo dois alunos por hora) respeitado o limite mínimo de distância de 2m de um aluno a outro, além das regras sanitárias estabelecidas acima, devendo ainda após a utilização de cada equipamento pelos alunos, ser imediatamente higienizado com álcool 70(setenta por cento).

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA