• Home
  • Notícias
  • 48 HORAS PARA QUE ESTABELECIMENTOS POSSAM SE ADEQUAR

48 HORAS PARA QUE ESTABELECIMENTOS POSSAM SE ADEQUAR

Data Publicação: 08/04/2020 Publicado por:

48 HORAS PARA QUE ESTABELECIMENTOS POSSAM SE ADEQUAR

O município estabeleceu um prazo de 48 horas, após o recebimento de uma notificação, para que os estabelecimentos possam se adequar ao Decreto Estadual 55.154 e Decretos Municipais 3697, 3700 e 3702, todos emitidos no mês de abril de 2020.

Diante disso, a Procuradoria Jurídica do Município de Sarandi elaborou uma notificação e recomendação que será entregue para empresários, comerciantes e prestadores de serviços.

Confira os principais pontos da notificação.

NOTIFICAÇÃO E RECOMENDAÇÃO

            O Prefeito Municipal de Sarandi vem através deste instrumento NOTIFICAR e RECOMENDAR a comunidade sarandiense para conhecimento das normatizações do Decreto Estadual 55.154  e Decretos Municipais 3697, 3700 e 3702, todos emitidos no mês de abril de 2020.

            Ainda, após o recebimento deste instrumento todos os Sarandienses terão o prazo de 48(quarenta e oito) horas para se adequar a tais medidas previstas nos Decretos.

            Informamos que todos estabelecimentos constantes como essenciais no artigo 19 do Decreto 3697/2020, bem como os acessórios a estes estão permitidos de estar funcionando.

            Quanto a população no geral está determinado o distanciamento social, ou seja devem manter distância segura e cuidados de higiene.

            Quanto aos idosos e pessoas pertencente grupos de risco (doenças respiratórias, cardiovasculares, diabéticos entre outros) fica determinado o isolamento social, ou seja, não podem sair de casa.

Fica determinado o fechamento dos seguintes estabelecimentos:

- Fechamento temporário e extraordinário de todo o comércio, que não esteja designado como atividade essencial ou acessória a esta – até 15/04/2020;

- Hotéis, motéis e pousadas – temporariamente fechados até 15/04/2020

- Casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates ou similares;

- Lojas conveniência aos domingos;

- Suspensão das aulas até 30/04/2020;

- Proibido consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em qualquer via pública, praças, parques públicos e privados, inclusive na área externa de postos de combustíveis, bares, lancherias e similares.

- Proibido colocação de mesas e cadeiras nas calçadas por bares, lancherias e similares.

Fica recomendado o fechamento, contudo se optarem por abrir deverão se ater a restrições:

- Estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais ou acessórios, somente atendimento no balcão ou tele entrega;

- Bares, lancherias, padarias, confeitarias e similares– atendimento somente no balcão, drive-trhu ou tele entrega;

- Igrejas para realização de cultos e missas poderão ter no máximo 30 pessoas;

- Restaurantes - poderão ter atendimento interno desde que atenda com 50% de sua capacidade prevista no PPCI e distancie uma pessoa da outra por 2m, atender as condições de higiene, ou ainda, preferencialmente, realize entrega no balcão, drive-thru ou tele entrega.

- Construtoras e lojas de materiais de construção, devem atender na porta as lojas, porem manter as questões de sanitárias e de fluxo de pessoas.

- Indústrias – organizar escalas se for o caso, fornecer EPIs, manter distanciamento entre funcionários de 2m .

- Clínicas médicas, de exame e odontológicas, laboratórios, salões de beleza, estéticas, barbearias e similares – atendimento unitário, com hora marcada, mantendo todas as condições de higiene e fluxo de pessoas.

- Academias – somente poderão atender situações de recomendações médicas, tratando de questões de saúde.

- Lojas Conveniência – autorizadas a funcionar das 7hs as 19hs, não podendo de forma alguma abrir aos domingos ou permitir que haja aglomeração nas mesmas, devendo haver atendimento na porta.

- Lotéricas e Agências Bancárias – poderão funcionar reduzindo o fluxo interno de pessoas e atendendo as questões de higiene e sanitárias, devendo, contudo, organizar e fiscalizar o fluxo externo através de adesivos na calçada indicado um distanciamento entre cada pessoa de 2m.

- Supermercados, mini mercados, Mercearias, Casa de carnes – Autorizado o funcionamento com fluxo de 50% da capacidade prevista no PPCI, mantendo de forma mais restritiva a distancia de 2m entre funcionários e clientes, evitando filas, porém se estas existirem organizar com marcações no piso, nos espaços interno e externo, afim de que se distancie as pessoas em no mínimo 2m.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A NOTIFICAÇÃO NA ÍNTEGRA