Secretaria de Promoção Social
Secretaria Municipal de Promoção Social
Responsável: Ademir Gregianin Santos
Telefone: 54 3361 4597
Lei Municipal n.º 2715 de 15/01/1997
Cria a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, define atribuições e dá outras providencias.
“Art. 2.º - É atribuído a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, promover e coordenar as ações relativas a Assistência Social no Município, bem como, fomentar a Política de construção e reforma de casas populares, implantação de lotes urbanizados, trabalhando em consonância com a Lei Municipal n.º 2603/95, oportunizar cursos profissionalizantes a carentes.”
Alterada pela Lei Complementar 040, de 27/03/2007
quando a Secretaria de Habitação foi desvinculada da secretaria de Promoção Social
Alterada pela Lei Complementar 049, de 14-07-2010.
Art. 4.º - Fica ainda, por força da presente Lei, alterada a denominação da então Secretaria Municipal de Assistência Social que passará a existir e funcionar sob a denominação de Secretaria de Promoção Social